Arthur Chioro: Planos privados de saúde vão economizar e paulistas pagarão a conta
por Conceição Lemes
site - www.viomundo.com.br
Nessa semana, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) deu entrada à ação civil pública contra a lei complementar nº 1.131/2010, que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) destinar até 25% dos seus leitos e serviços para planos de saúde e particulares.
A lei da Dupla Porta, como é conhecida, é do ex-governador Alberto Goldman (PSDB), obteve aprovação da Assembleia Legislativa e foi regulamentada em julho de 2011 pelo atual governador Geraldo Alckmin (PSDB).
A ação do MPE responde à representação de diversas entidades da sociedade civil, entre as quais o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo. Em assembleia realizada na cidade de Santos, em 31 de março, o Cosems-SP votou por unanimidade contra a lei paulista. O Cosems-SP representa os 645 municípios do estado.
“A lei 1.131/2010 é uma política Robin Hood às avessas, tira dos mais pobres para dar às empresas privadas de saúde e aos mais abastados”, denuncia o médico Arthur Chioro, atual presidente do Cosems-SP e secretário de Saúde de São Bernardo do Campo, no Grande ABC. “Reduz em até 25% a capacidade dos hospitais públicos que hoje já é insuficiente para atender aos usuários do SUS. É uma afronta às constituições estadual e federal. É uma lei anti-SUS [Sistema Único de Saúde].”
“Em fevereiro deste ano, durante audiência, os sete prefeitos do ABC pressionaram o secretário estadual de Saúde [Guido Cerri] contra a lei 1.1.31/2010”, revela Chioro. “Ele tranquilizou-os, dizendo que os hospitais mantidos pelo estado no ABC por meio de OSs não entrariam nessa lógica de vender leitos e serviços para planos de saúde e particulares. Disse também que estava pensando em adotar essa política para o Icesp e o Brigadeiro. Foi o que aconteceu. Eles são as jóias da coroa, que aliviarão os custos dos planos privados de saúde e todos os cidadãos paulistas pagarão por isso.”
Chioro presenciou a audiência. O Icesp é o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo. O Brigadeiro é o atual Instituto de Transplantes do Estado de São Paulo “Dr. Euryclides de Jesus Zerbini”. São hospitais públicos de alta complexidade, seguramente de ponta nas respectivas áreas.
Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e doutor em Ciências da Saúde pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Chioro já foi secretário da Saúde de São Vicente (Baixada Santista), diretor do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde e consultor da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). É a segunda vez que ocupa a presidência do Cosems-SP.
Sugiro que leiam a entrevista dele na íntegra. Depois, respondam nos comentários: a lei paulista que reserva leitos dos hospitais públicos para usuários de planos de saúde e particulares é ética?
Viomundo – O senhor costuma dizer que a lei 1.131/2010 é uma política Robin Hood às avessas. Por quê?
Arthur Chioro – O Robin Hood tirava dos ricos para dar aos pobres. A lei 1.131/2010 faz o oposto. Tira dos pobres para dar à classe média alta, aos planos privados de saúde. Por isso eu a chamo de Robin Hood às avessas. Ela rompe o princípio da equidade, que é um dos princípios do SUS: cuidar mais de quem precisa.
Viomundo – De que maneira?
Arthur Chioro – De duas formas. Primeiro, na fonte, na origem. Depois, no acesso aos hospitais públicos de alta complexidade.
Viomundo – De que modo na origem?
Arthur Chioro — Peguemos a situação do Icesp e do Brigadeiro, que é o atual Instituto de Transplantes, os primeiros hospitais geridos por OSs a receber autorização da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para vender até 25% da sua capacidade.
O paciente não pode ir direto para nenhum dos dois. Só vai para um hospital de alta complexidade se for encaminhado pelo médico que o atendeu no consultório particular, no caso de ser cliente privado ou de plano de saúde. Ou, se for SUS, pela Central de Regulação do Sistema Único de Saúde, quando atendido na unidade básica de saúde ou no serviço público especializado.
Assim, o paciente SUS para ser atendido tem de passar primeiro por uma unidade básica ou pela equipe da Saúde da Família. Na hipótese de a avaliação física ou os exames laboratoriais iniciais levantarem a suspeita de câncer ou a necessidade de transplante, ele é encaminhado para um serviço especializado. Aí, serão pedidos novos exames para descartar ou fechar o diagnóstico e fazer o estadiamento do tumor se a suspeita for câncer.
Só com o diagnóstico confirmado esse serviço poderá solicitar o encaminhamento para o Icesp para cirurgia, quimioterapia, radioterapia e acesso à assistência farmacêutica. Ou a inclusão na fila de transplantes e uma vaga para o Instituto de Transplantes.
Já o paciente particular ou de plano faz logo os exames complementares e o diagnóstico é fechado rapidamente por seu médico que o atende na clínica privada ou da empresa médica e que muitas vezes pertence ao corpo clínico desses hospitais. Todos nós que atuamos na gestão em saúde sabemos o quanto é determinante para garantir acesso ao hospital a intervenção do próprio médico, que acaba criando mecanismos de microrregulação e controlando o acesso aos leitos muito mais do que as centrais de regulação de leitos.
Assim, acabará ocorrendo acesso mais rápido e privilegiado dessa clientela ao Icesp e ao Instituto de Transplantes, como já se observa em hospitais públicos universitários. Ao arrepio da lei, eles mantêm a dupla porta para os planos de saúde. A experiência demonstra que essa situação acabará ocorrendo. E, dessa maneira, os principais equipamentos construídos e comprados com recursos públicos, passam a ser ocupados por uma clientela privada, aliviando os custos dos planos de saúde e a classe média alta e da elite que pode pagar por serviços particulares.
Viomundo – Quanto tempo leva, em média, para o usuário do SUS fazer toda a peregrinação: agendar consulta, fazer exames, receber resultados, ir ao especialista, fazer exames confirmatórios…?
Arthur Chioro – Pode levar meses, pois a rede pública é insuficiente para atender à demanda. No serviço público, há um verdadeiro gargalo na atenção especializada. Já o paciente particular ou de plano privado pode ter o diagnóstico fechado em uma ou duas semanas. Por isso, a lei 1.131/2010 cria, de cara, já na origem, na fonte, uma desigualdade de acesso.
Aliás, o diagnóstico rápido é muito bom para as operadoras de saúde suplementar [planos e seguros de saúde], pois elas podem repassar mais depressa a conta para o sistema público pagar ou aliviar os custos que seriam muito maiores se esse paciente fosse acompanhado em serviços privados. Além disso, é mais vantajoso para as operadoras de planos de saúde utilizar uma rede pública de excelência do que investir na construção e manutenção de serviços privados.
Viomundo – Essa maior demora não pode retardar o tratamento e influir no prognóstico?
Arthur Chioro – Pode, pois de saída o paciente SUS demora mais para ter o diagnóstico fechado. Mas não é o único obstáculo no seu caminho. Depois, feito o diagnóstico, demora para conseguir vaga num hospital de alta complexidade, pois é o grande gargalo da rede pública de saúde.
E agora, com a nova lei, a situação tende a piorar. Como os serviços já são insuficientes para atender à demanda dos usuários do SUS, com a venda de até 25% dos leitos e serviços dos hospitais de alta complexidade, haverá menos vagas. O que significa mais tempo de espera para o paciente SUS iniciar o tratamento.
No caso de câncer, dependendo da agressividade do tumor, essa postergação poderá exigir tratamento mais agressivo, cirurgia mais mutilante e aumentar a mortalidade. Isso não é justo! Não é à toa que os protocolos internacionais preconizam que entre a suspeita de um diagnóstico de câncer e o início do tratamento devem transcorrer 45 dias, no máximo. Em alguns tipos de tumores, um tempo ainda menor.
Viomundo – Mas os defensores da lei 1.131/2010 alegam que os pacientes SUS não serão prejudicados.
Arthur Chioro – Balela. Vamos supor que um hospital público tenha 200 leitos destinados ao SUS, o que corresponde a 100% de sua capacidade operacional. Com a nova lei, até 50 vagas poderão ser comercializadas com a iniciativa privada.
O que vai acontecer? Em vez de 200 vagas para o SUS, serão 150. Se as 200 já eram insuficientes, o que dirá 150, concorda?
Ou seja, a lei 1.131/2010 vai diminuir o acesso do paciente SUS a um serviço de alta complexidade e de excelente qualidade quando ele precisar. E o que já é demorado vai demorar mais ainda.
Viomundo – O senhor é totalmente contra o atendimento de usuários de planos de saúde e particulares em hospitais públicos de excelência?
Arthur Chioro – O SUS produziu avanços enormes, inegáveis. Só que historicamente a rede pública de saúde trabalha com subfinanciamento e tem uma série de restrições. A rede de serviços ainda é insuficiente para dar conta do crescente número de usuários e das mudanças no padrão de necessidades em função das condições de vida, como o envelhecimento e a violência.
Eu, no entanto, não sou xiita. Se nós tivéssemos vagas sobrando, aí, poderíamos, sim, imaginar o que fazer com a capacidade ociosa e negociar um valor diferente para usuários de saúde suplementar, buscando maior otimização e melhor relação custo/benefício.
Mas essa não é a realidade. Na atual situação, é restringir o acesso de quem precisa – o usuário do SUS — para quem deveria ter isso contratualmente – os clientes de plano privados.
Viomundo – Explique melhor isso.
Arthur Chioro – Ao contrário do que muita gente acredita equivocamente, os hospitais públicos de alta complexidade no Brasil são excelentes. No caso de São Paulo, são referência nacional. Tanto que quando alguém precisa de um tratamento de ponta vai geralmente para esses serviços públicos. Já a rede privada de hospitais com capacidade de realizar tratamentos de primeira linha é pequena, insuficiente, limitada e caríssima para as operadoras de planos de saúde.
O que acontece? Na hora de vender, os planos privados estabelecem a lógica de mercado: cobram mensalidades caríssimas dos seus clientes para oferecer os hospitais particulares topo de linha. Porém, na hora de pagar a conta, querem dividir o custo com o sistema público de saúde, que é universal e gratuito. Não é raro o paciente de plano privado ter de fazer uma cirurgia X ou Y no hospital público pelo SUS, porque o seu plano não cobre o procedimento ou porque na rede privada não há quem o faça. Ou seja, não cumprem o que está no contrato. Tiram, portanto, vaga do paciente do SUS.
Viomundo – Com a possibilidade de o Icesp e do Instituto de Transplantes venderem até 25% dos serviços, como ficará a situação?
Arthur Chioro – Os planos privados terão interesse em fazer com rapidez os exames, fechar o diagnóstico e passar logo o paciente para um desses hospitais públicos, dependendo da doença. É uma maneira de empurrar para o sistema público de saúde o financiamento da privada, de aliviar os seus custos.
Viomundo – De que modo já que os planos terão de pagar de qualquer jeito os tratamentos de câncer e os transplantes?
Arthur Chioro – Aí está um dos pulos do gato. Pagarão, é verdade, mas bem menos do que se esses procedimentos fossem realizados na rede privada de primeira linha.
Eu explico. Os poucos serviços privados de qualidade que podem tratar câncer e realizar transplantes custam muito caro. Assim, se esses serviços fossem prestados na rede privada, as operadoras de planos teriam de gastar muito mais do que vão pagar agora ao Icesp e ao Instituto de Transplantes. Então aquilo que é caro, onera o lucro do empresário, vai ser dividido pelos paulistas como um todo. Isso é inconcebível para o sistema público.
Viomundo – Mas os defensores da lei dizem que o atendimento de usuários de planos privados seria uma forma de levar dinheiro para a instituição e, assim, ampliar a assistência aos pacientes do SUS.
Arthur Chioro – Essa é outra balela. É um falso argumento para a privatização desses hospitais. Quanto desse dinheiro de convênio e particular financiará o hospital? Quanto irá para o pagamento dos médicos, enfermeiros e demais profissionais da equipe? Os recursos captados serão utilizados para ampliar o gasto em saúde ou para aliviar o déficit público? É sabido que a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo precisa operar um ajuste de R$ 950 milhões em 2011 para fechar o seu orçamento.
Sei que alguns vão rebater dizendo que os hospitais públicos recebem pela tabela SUS, que é muito baixa. Só que os hospitais de ensino, os hospitais de alta complexidade, como é o caso do Icesp e do Instituto do Transplantes, recebem recursos do tesouro estadual e são custeados também com recursos diferenciados do Ministério da Saúde. Há muito tempo a tabela do SUS não é mais utilizada como referência para financiá-los. Mais precisamente desde 2004, quando foi estabelecida a política nacional para reestruturação dos hospitais de ensino.
Querem ressarcir os gastos com pacientes de planos de saúde que são tratados gratuitamente pelo SUS? Ótimo. Os secretários municipais de Saúde são favoráveis. A lei atual que regula o ressarcimento ao SUS tem realmente muitas deficiências. Vamos aperfeiçoar as regras do jogo. Vamos pressionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer um sistema de regulação mais eficiente para o ressarcimento.
O governador Geraldo Alckmin e a bancada federal paulista, de todos os partidos, têm força política suficiente para ajudar o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde a enfrentar esse debate e aperfeiçoar a lei que regulamenta os planos de saúde, onde está previsto o ressarcimento.
Se a questão é mesmo financiamento, vamos também mobilizar senadores e deputados de todos os partidos em Brasília para aprovar a emenda 29 e uma fonte de financiamento permanente e suficiente, para que definitivamente haja recursos para a saúde.
Mas isso tem de ser decidido a priori. E não selecionar a clientela dos planos de saúde pra vir ocupar as vagas dos pacientes dos SUS. Eu não vejo nenhuma argumentação plausível para aceitar essa lei estadual, que já está sendo aplicada em dois hospitais.
Tirar de quem precisa para financiar indiretamente o Estado e aliviar o caixa das operadoras de planos de saúde, valha-me meu Deus!
Viomundo – Desde o ano passado, quando o ex-governador Goldman encaminhou à Assembleia o projeto dessa lei, eu ouço o boato de que o foco dela seriam principalmente o Icesp e o antigo Brigadeiro…
Arthur Chioro – Foi o que aconteceu. Isso já estava previsto. Em fevereiro deste ano, durante audiência, os sete prefeitos do ABC pressionaram o secretário estadual de Saúde [Guido Cerri] contra a lei 1.1.31/2010. Ele tranquilizou-os, dizendo que os hospitais mantidos pelo estado no ABC por meio de OSs não entrariam nessa lógica de vender leitos e serviços para planos de saúde e particulares. Disse também que estava pensando em adotar essa política para o Icesp e o Brigadeiro. Não deu outra. Eles são as jóias da coroa, que aliviarão os custos dos planos privados de saúde e todos os cidadãos paulistas pagarão por isso. Não consigo, entretanto, imaginar que ficará restrita aos dois hospitais.
Eu só consigo entender essa lei como uma política de Robin Hood às avessas. É tirar dos pobres para dar aos abastados, para a classe média alta, para aqueles que têm plano de saúde. É uma perversão da lógica, que objetiva a desestruturação do SUS, um sistema universal, baseado na equidade e na integralidade.
Viomundo – Aposto que a essa altura usuários de planos devem estar querendo fazer a seguinte pergunta ao senhor: considerando que o SUS é um sistema universal, ao qual todo brasileiro pode ter acesso, por que eles não poderiam ser também atendidos nesses hospitais públicos de excelência e alta complexidade?
Arthur Chioro – Eu não vejo problema no atendimento, desde que entrem na mesma fila dos pacientes do SUS, que haja igualdade de oportunidades. Não é o que acontece e nem o que os usuários dos planos querem. Como estão pagando, querem ter o privilégio de serem atendidos primeiro. Aí, há uma fila para os pacientes do SUS e outra para a dos convênios e particulares. Estes, como eu já disse, vão ser atendidos logo. Para os do SUS a espera será bem mais longa.
Viomundo – O fato de o Icesp e o Instituto de Transplantes terem sido as primeiras instituições autorizadas a negociar os 25% significa o quê?
Arthur Chioro – O que está pela frente?
Viomundo – Sim.
Arthur Chioro – Restrição de acesso à população.
Viomundo — E por trás?
Arthur Chioro — A dupla porta, a privatização. Os interesses de vários setores envolvidos nessa questão.
Viomundo – E agora que lei foi regulamentada e já está em prática?
Arthur Chioro – No dia a dia, como secretário da Saúde de São Bernardo do Campo e presidente do Cosems-SP, tenho tido um excelente diálogo com a Secretaria Estadual de Saúde, pactuando várias políticas de interesse para o SUS e para os municípios paulistas, estabelecendo parcerias com o governo do Estado, assim como já temos com o Ministério da Saúde. Mas nessa questão da lei 1.131/2010 não há acordo.
Ela é uma afronta às constituições estadual e federal, ao SUS. O caminho possível agora é tentar derrubá-la na Justiça. A sociedade paulista vai ter também de se envolver nessa discussão, pois vai interferir diretamente na assistência à saúde dela. Para nós, é impossível aceitar essa política anti-SUS, que é uma conquista de todos os brasileiros.
PS 1 do Viomundo: Considerando que a lei paulista é anti-SUS, reitero ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, as perguntas que fiz na reportagem publicada em 11 agosto:
1) Até quando o Ministério da Saúde vai continuar dando dinheiro para São Paulo entregar aos planos privados de saúde?
2) Não seria o caso, ministro, de já iniciar o processo de desabilitação de São Paulo da gestão plena do SUS?
PS2 do Viomundo: Desde o dia 10 , solicito entrevista com o ministro Padilha para conversar sobre o assunto. Até a postagem desta matéria com doutor Arthur Chioro, às 11h52 de segunda-feira, 15 de agosto, não obtive resposta.
PS 3 do Viomundo: Se os usuários de planos de saúde acham que o problema não lhes diz respeito, pois acreditam que serão atendidos nesses hospitais de excelência e alta complexidade, sinto desapontá-los. Primeiro, nem todos os planos serão aceitos. A tendência é os contratos serem fechados com os planos melhores; os demais, ficarão a ver navios, como já acontece nos hospitais públicos de ensino que atendem convênios e particulares. Segundo, hoje, vocês têm condições de arcar com os custos de um bom plano. Mas quem garante que amanhã continuará a ter? Todos nós estamos sujeitos às trombadas da vida, portanto pensar solidariamente hoje nos que precisam, pode beneficiar vocês, mesmos, no futuro.
terça-feira, 16 de agosto de 2011
São Paulo adere 100% ao Pacto pela Saúde
A Comissão Intergestora Tripartite (CIT) homologou na ultima reunião, dia 28 de julho, a adesão do município de São Paulo ao Pacto pela Saúde. Com isso, o Estado de São Paulo alcançou 100% de adesão ao Pacto pela Saúde.
O Pacto pela Saúde foi instituído pela Portaria 399/ GM de 22 de fevereiro de 2006, e alterou várias dimensões do funcionamento do Sistema Único de Saúde. Trata-se de um conjunto de reformas institucionais do SUS, pactuado entre as três esferas de gestão (União, estados e municípios), com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão.
A formalização da adesão é expressa pelo Termo de Compromisso de Gestão, que é a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor perante os outros gestores e a população sob a sua responsabilidade. Estabeleceu um novo padrão de relacionamento do SUS com a sociedade, pautado pela identificação de problemas a serem enfrentados pelo sistema e baseado em uma agenda comum de compromissos sanitários.
O Pacto pela Saúde foi instituído pela Portaria 399/ GM de 22 de fevereiro de 2006, e alterou várias dimensões do funcionamento do Sistema Único de Saúde. Trata-se de um conjunto de reformas institucionais do SUS, pactuado entre as três esferas de gestão (União, estados e municípios), com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão.
A formalização da adesão é expressa pelo Termo de Compromisso de Gestão, que é a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor perante os outros gestores e a população sob a sua responsabilidade. Estabeleceu um novo padrão de relacionamento do SUS com a sociedade, pautado pela identificação de problemas a serem enfrentados pelo sistema e baseado em uma agenda comum de compromissos sanitários.
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Inscrições prorrogadas para a 4ª edição do Prêmio Sergio Arouca de Gestão Participativa
O Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, promove a quarta edição do Prêmio Sergio Arouca de Gestão Participativa, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
O Prêmio, criado em 2005, homenageia o sanitarista Sergio Arouca, um dos líderes da Reforma Sanitária no País, e faz parte da agenda da 14ª Conferência Nacional de Saúde, cujo eixo é “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”.
O objetivo da iniciativa é promover o reconhecimento e a divulgação de experiências exitosas de gestão participativa em saúde nos serviços, organizações e movimentos sociais.
Poderão participar gestores, trabalhadores e integrantes de movimentos sociais, ou seja, todos os atores que vivenciaram Experiências Exitosas de Gestão Participativa no SUS.
As inscrições estão abertas até o dia 21 de agosto.
Para mais informações acesse: www.saude.gov.br/premiosergioarouca
O Prêmio, criado em 2005, homenageia o sanitarista Sergio Arouca, um dos líderes da Reforma Sanitária no País, e faz parte da agenda da 14ª Conferência Nacional de Saúde, cujo eixo é “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”.
O objetivo da iniciativa é promover o reconhecimento e a divulgação de experiências exitosas de gestão participativa em saúde nos serviços, organizações e movimentos sociais.
Poderão participar gestores, trabalhadores e integrantes de movimentos sociais, ou seja, todos os atores que vivenciaram Experiências Exitosas de Gestão Participativa no SUS.
As inscrições estão abertas até o dia 21 de agosto.
Para mais informações acesse: www.saude.gov.br/premiosergioarouca
quinta-feira, 28 de julho de 2011
COSEMS/SP realiza Encontro para discussão das Redes Temáticas e Decreto nº 7.508
O Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS/SP) realizará, no dia 10 de agosto, na Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD), o Encontro entre gestores públicos de saúde para discussão das Redes Temáticas e também do Decreto nº 7.508/11, assinado pela Presidenta Dilma Rousseff no dia 28 de junho deste ano e que regulamenta a Lei 8.080, conhecida como Lei Orgânica da Saúde.
Abrindo o evento, às 09 horas, a Dra. Alzira de Oliveira Jorge, Diretora do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, abordará as Redes Temáticas, com destaque para as Redes Cegonhas e de Urgência e Emergência.
Para apresentar e debater o Decreto 7.508/11, foi convidado o Dr. Luis Odorico Monteiro de Andrade, Secretário da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, a partir das 14 horas.
Confirme sua presença enviando nome dos participantes para o e-mail cosemssp@saude.sp.gov.br, até o dia 05/08/2011. A APCD fica localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 547, Santana, São Paulo/SP (próximo à estação Tietê do metrô).
Contamos com a sua presença e de sua equipe!
DIRETORIA DO COSEMS/SP
Abrindo o evento, às 09 horas, a Dra. Alzira de Oliveira Jorge, Diretora do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, abordará as Redes Temáticas, com destaque para as Redes Cegonhas e de Urgência e Emergência.
Para apresentar e debater o Decreto 7.508/11, foi convidado o Dr. Luis Odorico Monteiro de Andrade, Secretário da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, a partir das 14 horas.
Confirme sua presença enviando nome dos participantes para o e-mail cosemssp@saude.sp.gov.br, até o dia 05/08/2011. A APCD fica localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 547, Santana, São Paulo/SP (próximo à estação Tietê do metrô).
Contamos com a sua presença e de sua equipe!
DIRETORIA DO COSEMS/SP
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Brasília receberá 11ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças
Entre os dias 1º a 3 de novembro, Brasília receberá 11ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (11ª Expoepi), promovida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde.Criada em 2001 para difundir os serviços de saúde dos SUS que se destacaram pelos resultados alcançados em atividades relevantes para a saúde pública, a 11ª edição contará com dez áreas para a Mostra Competitiva. As nove primeiras áreas e seus temas estão abertos aos serviços de saúde do SUS que desenvolveram ações nas áreas de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos em âmbitos municipal, estadual e no Distrito Federal, nos anos de 2009 e 2010.
A área 10 é destinada aos profissionais do SUS que concluíram, no decorrer dos anos de 2009 e 2010, cursos de pós-graduação – especializações, mestrados ou doutorados – na área de saúde coletiva ou afins -, oferecidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Além da mostra competitiva, na Expoepi são promovidos, por meio de painéis e mesa redonda, debates de cunho técnico-científico relevantes para a vigilância em saúde.
Segue a relação das áreas e temas priorizados para a 11ª Expoepi:
Área I: Saúde ambiental e do trabalhador
Temas - Vigilância da qualidade da água para a prevenção e controle de doenças de veiculação hídrica; ou Vigilância em saúde do trabalhador.
Área II: Integração das ações de vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos com os serviços de saúde
Temas - Integração com a atenção básica; ou Integração com a rede hospitalar.
Área III: DST/AIDS e Hepatites Virais
Temas - Eliminação da sífilis congênita como problema de saúde pública; ou Redução da transmissão do HIV; ou Redução da transmissão das hepatites virais.
Área IV: Controle da dengue
Tema - Vigilância, prevenção e controle da dengue com ênfase no trabalho de campo ou na redução da letalidade da doença.
Área V: Aperfeiçoamento da cobertura e qualidade dos sistemas de informação
Temas - Sistema de informação sobre mortalidade (SIM); ou Sistema de informação de nascidos vivos (SINASC); ou Sistema de informação de agravos de notificação (SINAN); ou Vigilância de óbitos fetais, infantis ou maternos.
Área VI: Agravos e doenças não transmissíveis e Promoção da Saúde
Temas - Vigilância dos fatores de risco dos agravos e doenças não transmissíveis; ou Implementação de ações de promoção da saúde.
Área VII: Tuberculose, Hanseníase e Doenças negligenciadas
Temas - Controle da Tuberculose; ou Eliminação da hanseníase como problema de saúde pública; ou Vigilância, prevenção e controle de doenças negligenciadas, com ênfase em esquistossomose, geohelmintíases, tracoma, filariose e oncocercose.
Área VIII: Eliminação e Controle das doenças imunopreviníveis
Temas - Melhoria das coberturas vacinais; Estratégias de eliminação e controle das doenças imunopreviníveis.
Área IX: Investigações de surtos conduzidas pelas esferas estadual ou municipal do SUS – Prêmio Carlos Chagas
Área X: Produção técnico-científica por parte de profissionais do Sistema Único de Saúde que contribuem para o aprimoramento das ações de Vigilância em Saúde, em três categorias:
Tema - Monografia de especialização; ou Dissertação de mestrado; ou Tese de doutorado.
fonte: Assessoria SVS
Confira na íntegra a Portaria 1.599, de 09/07/11, que define os valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável
Confira no link abaixo a Portaria 1.599, de 09/07/11, que define os valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
Portaria 1.599, de 09/07/11
Portaria 1.599, de 09/07/11
terça-feira, 12 de julho de 2011
Veja as fotos do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
Clique no link abaixo para acessar as fotos do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que está sendo realizado no auditório do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. https://picasaweb.google.com/101163443870855598910fonte: Conasems
segunda-feira, 11 de julho de 2011
CAS aprova legitimidade de conselhos de secretários de saúde para negociar pelo SUS
A legitimidade dos foros de negociação e pactuação entre gestores, compostos pelas comissões intergestoras bipartite e tripartite, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), poderá ser reconhecida por lei. A proposta com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (6), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Projeto de Lei da Câmara (PLC 158/10) reconhece o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) como as entidades representativas dos entes estaduais e municipais do SUS. Reconhece ainda os conselhos de secretarias municipais de Saúde (Cosems) também como entidades que representam os entes municipais, desde que vinculados institucionalmente aos Conasems.
Entre os objetivos desses dois órgãos, está decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos a gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde.
Ao justificar a necessidade do projeto, o autor, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirma que o Conass e o Conasems já representam os gestores estaduais e municipais do SUS, mas "carecem de precisão legal que lhes atribuam conhecimento na forma da lei e consequentes formalizações de parcerias, colaboração institucional e recebimento de recursos do poder executivo federal para o desempenho de seu papel". Para ele, o projeto "proporcionará a legalidade necessária ao modelo de governança adotado na prática pelo SUS".
Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), é "impensável" que num país como o Brasil, com um sistema público de saúde descentralizado, porém único, o funcionamento do SUS não tenha instâncias de pactuação para a articulação e a divisão de responsabilidade entre as diversas esferas de gestão do Sistema.
Ele lembra, em seu relatório, que tanto o Conass quanto o Conasems já são reconhecidos como representantes dos gestores junto ao Conselho Nacional de Saúde, mas o projeto de Chinaglia amplia, segundo explica, essa representatividade. Também ressalta que o PLC traz "importante inovação em relação ao financiamento desses dois órgãos, ao permitir o aporte de verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde, para custeio de suas despesas".
Mas, para Humberto, o projeto deveria fazer a alteração no bojo da própria lei sobre o SUS (Lei 8.080/90) e não propor uma nova norma. Assim, apresenta Emenda de redação com esse objetivo, mantendo intacto seu objetivo.
fonte: www.senado.gov.br
O Projeto de Lei da Câmara (PLC 158/10) reconhece o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) como as entidades representativas dos entes estaduais e municipais do SUS. Reconhece ainda os conselhos de secretarias municipais de Saúde (Cosems) também como entidades que representam os entes municipais, desde que vinculados institucionalmente aos Conasems.
Entre os objetivos desses dois órgãos, está decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos a gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde.
Ao justificar a necessidade do projeto, o autor, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirma que o Conass e o Conasems já representam os gestores estaduais e municipais do SUS, mas "carecem de precisão legal que lhes atribuam conhecimento na forma da lei e consequentes formalizações de parcerias, colaboração institucional e recebimento de recursos do poder executivo federal para o desempenho de seu papel". Para ele, o projeto "proporcionará a legalidade necessária ao modelo de governança adotado na prática pelo SUS".
Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), é "impensável" que num país como o Brasil, com um sistema público de saúde descentralizado, porém único, o funcionamento do SUS não tenha instâncias de pactuação para a articulação e a divisão de responsabilidade entre as diversas esferas de gestão do Sistema.
Ele lembra, em seu relatório, que tanto o Conass quanto o Conasems já são reconhecidos como representantes dos gestores junto ao Conselho Nacional de Saúde, mas o projeto de Chinaglia amplia, segundo explica, essa representatividade. Também ressalta que o PLC traz "importante inovação em relação ao financiamento desses dois órgãos, ao permitir o aporte de verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde, para custeio de suas despesas".
Mas, para Humberto, o projeto deveria fazer a alteração no bojo da própria lei sobre o SUS (Lei 8.080/90) e não propor uma nova norma. Assim, apresenta Emenda de redação com esse objetivo, mantendo intacto seu objetivo.
fonte: www.senado.gov.br
Acompanhe online o XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Sáude
O Conasems disponibilizou na internet um fórum de discussão na página do Nesp/UnB, onde todos poderão tirar suas dúvidas, dar opiniões e realizar comentários sobre as atividades do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, de 09 a 12 de julho, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília.À medida que as apresentações se encerrarem, os relatores pesquisadores postarão textos, áudios, fotos e vídeos. O material é organizado por sala e também por dia.
Todo o conteúdo de debate e discussão da relatoria será transformado em livro, em uma parceria do Conasems, SGEP e NESP/UnB. O Fórum está aberto, bastando apenas sua inscrição.
Para acompanhar as atividades do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, acesse: www.nesp.unb.br/forum
domingo, 12 de junho de 2011
Lei 14.466 proíbe o uso de equipamentos de proteção individual por profissionais de saúde fora do ambiente de trabalho
De autoria do Deputado Vitor Sapienza, a Lei nº 14.466, de 8 de junho de 2011 proíbe os profissionais da área da saúde do Estado de São Paulo de utilizar equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.
De acordo com essa lei, os profissionais de saúde ficam proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais e, o profissional de saúde que infringir essas disposições estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.
As penalidades decorrentes de infrações às disposições da lei serão impostas nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.
De acordo com essa lei, os profissionais de saúde ficam proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais e, o profissional de saúde que infringir essas disposições estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.
As penalidades decorrentes de infrações às disposições da lei serão impostas nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.
Novas regras impedem o acúmulo de vínculos empregatícios por profissionais de saúde
O Ministério da Saúde (MS) publicou no dia 5 de abril de 2011 novas regras que visam impedir o acúmulo irregular de cargos por profissionais de saúde.
A Portaria 134, que traz as novas normas, proíbe o creden-ciamento de profissionais que exercem mais de dois cargos ou empregos públicos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), banco que reúne dados dos trabalhadores do setor. O descumprimento a essa regra terá como consequência a inconsistência do registro do profissional em cadastros anteriores no exercício de cargos ou empregos públicos, mantendo-o apenas nos dois cadastros mais recentes.
O Artigo 3° da Portaria prevê ainda que o cadastramento do profissional de saúde que exerça atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de cinco estabelecimentos de saúde não públicos, somente será autorizado mediante justificativa do gerente do estabelecimento e validada pelo gestor municipal ou estadual em campos específicos do CNES.
De acordo com o Artigo 5º, também fica vedado o cadas-tramento do profissional de saúde em mais de uma equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF).
O ponto principal está na disponibilização pelo DATASUS de versão do CNES que possibilita a suspensão de repasse dos recursos pelo MS referentes ao custeio da equipe da Estratégia da Saúde da Família (ESF) a que pertença o profissional que não atender ao disposto nos Artigos 2º e 5º da Portaria 134, de forma isolada ou cumulativamente, a partir da competência maio de 2011.
A Portaria 134, que traz as novas normas, proíbe o creden-ciamento de profissionais que exercem mais de dois cargos ou empregos públicos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), banco que reúne dados dos trabalhadores do setor. O descumprimento a essa regra terá como consequência a inconsistência do registro do profissional em cadastros anteriores no exercício de cargos ou empregos públicos, mantendo-o apenas nos dois cadastros mais recentes.
O Artigo 3° da Portaria prevê ainda que o cadastramento do profissional de saúde que exerça atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de cinco estabelecimentos de saúde não públicos, somente será autorizado mediante justificativa do gerente do estabelecimento e validada pelo gestor municipal ou estadual em campos específicos do CNES.
De acordo com o Artigo 5º, também fica vedado o cadas-tramento do profissional de saúde em mais de uma equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF).
O ponto principal está na disponibilização pelo DATASUS de versão do CNES que possibilita a suspensão de repasse dos recursos pelo MS referentes ao custeio da equipe da Estratégia da Saúde da Família (ESF) a que pertença o profissional que não atender ao disposto nos Artigos 2º e 5º da Portaria 134, de forma isolada ou cumulativamente, a partir da competência maio de 2011.
COSEMS/SP apóia Projeto de Lei que visa isenção de pedágio para veículos que transportam pacientes
Encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 239/2.010, de autoria do deputado Aldo Demarchi, e que visa isentar do pagamento de pedágio os veículos oficiais dos municípios, usados exclusivamente para transporte de pacientes.
O Projeto de Lei prevê que, para receber o benefício as prefeituras terão de cadastrar os veículos na Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp).
O assunto foi discutido durante a reunião do Conselho de Representantes Regionais do COSEMS/SP e ficou decidido que a associação apoiará o referido Projeto de Lei elaborando modelo de documento que será encaminhado aos Colegiados e municípios.
O objetivo é que seja aberta uma ampla agenda política envolvendo prefeitos e demais agentes políticos no apoio à aprovação desse Projeto de Lei, considerado de grande importância, principalmente para os pequenos e médios municípios.
O Projeto de Lei prevê que, para receber o benefício as prefeituras terão de cadastrar os veículos na Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp).
O assunto foi discutido durante a reunião do Conselho de Representantes Regionais do COSEMS/SP e ficou decidido que a associação apoiará o referido Projeto de Lei elaborando modelo de documento que será encaminhado aos Colegiados e municípios.
O objetivo é que seja aberta uma ampla agenda política envolvendo prefeitos e demais agentes políticos no apoio à aprovação desse Projeto de Lei, considerado de grande importância, principalmente para os pequenos e médios municípios.
Arthur Chioro e as expectativas do COSEMS/SP para os próximos anos

Eleito para a presidência do COSEMS/SP em Assembléia Geral Ordinária realizada durante o XXV Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, em Santos, Ademar Arthur Chioro dos Reis, Secretário Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo nos fala de suas suas expectativas para a associação nos próximos dois anos, bem como comenta de maneira clara e objetiva as principais dificuldades e as prioridades atuais da saúde pública em São Paulo:
Jornal do COSEMS: Depois de 14 anos o senhor volta à presidência do COSEMS. Qual o significado e importância disso?
Dr. Arthur: Retorno à presidência do COSEMS em um contexto no qual a instituição está bem mais fortalecida e representativa. O último congresso realizado em Santos demonstrou claramente essa pujança, porque o evento foi o maior que já realizamos em toda a história do COSEMS, com cerca de 1.500 inscritos e mais de 300 municípios representados. Hoje, o nosso Conselho é um importante interlocutor com as várias instâncias que atuam na área da Saúde, notadamente com os governos federal e estadual. Além disso, quero destacar a qualidade dos demais integrantes da atual diretoria e o relevante trabalho deixado pela diretoria anterior, o que facilita o encaminhamento dos compromissos que vão pautar a nossa gestão nos próximos dois anos, expressos na Carta de Santos.
Jornal do COSEMS: Em sua opinião o que mudou e quais foram as principais conquistas do SUS e do COSEMS nesse período?
Dr. Arthur: Houve uma expansão significativa do SUS desde a sua criação em 1989. Ocorreram avanços inegáveis nas redes de urgência e emergência, na assistência farmacêutica, na política de saúde mental e na atenção básica, que passou a contar com agentes comunitários, apoiadores e as equipes da Estratégia de Saúde de Família, entre outras áreas onde as conquistas foram significativas. É evidente que ainda existem muitos aspectos a serem melhorados, mas o Sistema Único de Saúde, no meu entender, está se consolidando cada vez mais e consegue atender os 182 milhões de brasileiros cobrindo muitas das lacunas da saúde suplementar. O COSEMS, por sua vez, conseguiu firmar-se e ser respeitado por todos os setores que atuam na área da Saúde. O Conselho tem conduzido suas ações de forma democrática e suprapartidária. Hoje é uma entidade que não pode ser descon-siderada em qualquer discussão que se venha a fazer sobre políticas públicas de saúde tal a dimensão da representatividade adquirida ao longo dos seus 23 anos de existência.
Jornal do COSEMS: Quais são as diretrizes do COSEMS para os dois próximos anos? Principais metas e desafios.
Dr. Arthur: A Carta de Santos será o grande referencial para as intervenções desta diretoria. Todos os pontos discutidos e aprovados no último congresso merecerão nosso empenho, mas temos quatro temas que reputo como priori-tários. Um deles é o financiamento do SUS. Vamos lutar pela regulamentação da Emenda Constitucional 29 pelo Congresso Nacional, pela criação de novas fontes de financiamento e para que o governo do estado de São Paulo participe do cofinanciamento das ações de saúde. A maioria dos municípios está estrangulada financeiramente com as demandas crescentes do SUS. Outra questão essencial é a re-gulação da força de trabalho em saúde, em particular dos médicos. O aperfeiçoamento da Política de Regulação da Atenção à Saúde é outro desafio que teremos de enfrentar visando à integração entre os serviços municipais e as referências regionais. Por fim, pretendemos agir para que o uso de novos medicamentos e tecnologias seja feito de forma racional, de forma a evitar demandas judiciais desnecessárias, que desorganizam os orçamentos das secretarias de Saúde.
Jornal do COSEMS: Como o senhor vê hoje o relacionamento do COSEMS com a SES/SP?
Dr. Arthur: Estamos esperançosos com a nova equipe da SES/SP. O secretário Giovanni Guido Cerri abriu o diálogo conosco logo que assumiu o cargo e as reuniões da Comissão Bipartite têm sido produtivas e convergentes. Espero que esse bom relacionamento se traduza em ações concretas, porque há problemas graves na gestão regional do SUS e no acesso aos serviços de referência regional. O governo estadual também precisa deixar de ser omisso no cofinanciamento da Atenção Básica, das UPAs e do SAMU, das ações de Saúde Bucal e da Saúde Mental.
Jornal do COSEMS: Panorama atual e prioridades do SUS em São Paulo hoje.
Dr. Arthur: A ampliação da retaguarda de UTI ,o custeio da Atenção Básica, o aprimoramento dos processos de regulação e o fortalecimento dos Colegiados de Gestão Regional são questões prioritárias em nosso estado. O problema das vagas hospitalares e de serviços especializados é grave em quase todos os municípios e os hospitais de referência estadual não estão conseguindo suprir essa lacuna, mais por falta de organização do que capacidade para atender a demanda. Enquanto a obtenção de vagas for conseguida à margem da regulação pactuada, teremos uma enorme demanda reprimida em alguns setores. A inclusão da Atenção Básica na agenda da SES/SP é outra reivindicação importante dos municípios, porque o governo estadual tem se mos-trado distante do atendimento primário. A gestão regional, por sua vez, permite a troca de experiências e a definição de medidas que diminuam os gargalos assistenciais existentes atualmente, possibilitando um diálogo franco e direto com os representantes do Estado.
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