sábado, 22 de janeiro de 2011

COSEMS REPUDIA LEI ESTADUAL QUE PERMITE A VENDA DE LEITOS PÚBLICOS

O Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS/SP) vem a público manifestar sua posição absolutamente contrária à Lei Complementar nº 1.131 de 27 de dezembro de 2010, que prevê a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos estaduais geridos por Organizações Sociais a pacientes particulares e usuários de planos de saúde. A Lei Complementar nº 1.131/2010, de iniciativa do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei Complementar 45/2010) de forma bastante apressada no apagar do ano de 2010, e publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2010, na Seção 1, página 4.
Tal dispositivo legal, que permite a comercialização de parte significativa de serviços hospitalares de instituições instaladas exclusivamente com recursos públicos, abre um perigoso e inaceitável precedente à construção do SUS, tanto em nosso Estado quanto no país.
O COSEMS entende que o dispositivo aprovado é claramente inconstitucional (contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo) e fere princípios consagrados no SUS, como a equidade e a gratuidade, previstos da Lei 8080 (Lei Orgânica da Saúde) e, ainda, dispositivos da Lei 791/95 (Código de Saúde de São Paulo).
Além de sua inegável inconstitucionalidade e ilegalidade, permitir esta condição abre o inaceitável precedente de possibilitar ao hospital público, do SUS, sua transformação em um negócio, passível de lucro. Paradoxalmente, em nome de uma pretensa defesa do SUS, cria a possibilidade de acesso privilegiado com extrema dificuldade de fiscalização. Isto trará uma vantagem inegável para os planos de saúde, que ampliarão sua rede sem nenhum investimento, e para os indivíduos socialmente mais privilegiados por possuírem recursos próprios ou planos de saúde a facilitação no acesso, sem que se possa enxergar qualquer vantagem aos usuários em geral.
Neste sentido, o COSEMS, como entidade de representação dos Secretários de Saúde dos municípios paulistas, torna pública sua posição contrária acerca da Lei Complementar nº 11.31/2010 e informa que está estudando os elementos necessários para ingressar de uma ação direta de inconstitucionalidade, com o objetivo de barrar este lamentável dispositivo.

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