domingo, 12 de junho de 2011

Lei 14.466 proíbe o uso de equipamentos de proteção individual por profissionais de saúde fora do ambiente de trabalho

De autoria do Deputado Vitor Sapienza, a Lei nº 14.466, de 8 de junho de 2011 proíbe os profissionais da área da saúde do Estado de São Paulo de utilizar equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.
De acordo com essa lei, os profissionais de saúde ficam proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais e, o profissional de saúde que infringir essas disposições estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.
As penalidades decorrentes de infrações às disposições da lei serão impostas nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

Um comentário:

Anônimo disse...

Seria realmente bom, pois tenho conhecimento de um caso de duas Agentes de Saúde da UBS do jardim nazareth (São Bernardo do Campo), que foram flagradas em um bingo clandestino utilizando o uniforme de Agente, e pelo que sei, o caso está sendo abafado pela coordenação dessa UBS. Sei disso porque sou morador do bairro há muitos anos e estou preocupado com o que anda acontecendo.