domingo, 12 de junho de 2011

Novas regras impedem o acúmulo de vínculos empregatícios por profissionais de saúde

O Ministério da Saúde (MS) publicou no dia 5 de abril de 2011 novas regras que visam impedir o acúmulo irregular de cargos por profissionais de saúde.
A Portaria 134, que traz as novas normas, proíbe o creden-ciamento de profissionais que exercem mais de dois cargos ou empregos públicos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), banco que reúne dados dos trabalhadores do setor. O descumprimento a essa regra terá como consequência a inconsistência do registro do profissional em cadastros anteriores no exercício de cargos ou empregos públicos, mantendo-o apenas nos dois cadastros mais recentes.
O Artigo 3° da Portaria prevê ainda que o cadastramento do profissional de saúde que exerça atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de cinco estabelecimentos de saúde não públicos, somente será autorizado mediante justificativa do gerente do estabelecimento e validada pelo gestor municipal ou estadual em campos específicos do CNES.
De acordo com o Artigo 5º, também fica vedado o cadas-tramento do profissional de saúde em mais de uma equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF).
O ponto principal está na disponibilização pelo DATASUS de versão do CNES que possibilita a suspensão de repasse dos recursos pelo MS referentes ao custeio da equipe da Estratégia da Saúde da Família (ESF) a que pertença o profissional que não atender ao disposto nos Artigos 2º e 5º da Portaria 134, de forma isolada ou cumulativamente, a partir da competência maio de 2011.

Nenhum comentário: