quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Manifestação do COSEMS/SP sobre a resolução COFEN nº 381/11

O COSEMS/SP, entidade com mais de 20 anos de luta por uma saúde pública de qualidade, vem manifestar sua preocupação e discordância com relação à Resolução COFEN nº 381 de julho de 2011, que define que a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou é privativa do Enfermeiro.

De acordo com o artigo 12 da Lei Federal 7498/86 que regulamenta o exercício da enfermagem, cabe ao técnico de enfermagem exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar e
§ 4º Participar da equipe de saúde.

O Decreto 94.406/87, que regulamenta a referida Lei, define que o técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
I. assistir ao enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas referidos nas letras i e o do item II do Art. 8º.
II - executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:
III - integrar a equipe de saúde.

O Ministério da Saúde (MS) no Caderno de Atenção Básica Nº13 /2006, afirma que o controle dos cânceres do colo do útero e da mama, coloca como atribuição do auxiliar/técnico de enfermagem:
a)Realizar atenção integral às mulheres;
b)Realizar coleta de exame preventivo, observadas as disposições legais da profissão; (respaldo na Lei do Exercício Profissional 7498/86);
c)Realizar atenção domiciliar, quando necessário;
d)Manter a disponibilidade de suprimentos para a realização do exame do colo do útero.

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo no Caderno FOSP – 2005 no item “ Contribuição da Enfermagem” e “Condutas Clínicas Frente aos Resultados do Exame de Papanicolaou” , coloca que “A coleta do Papanicolaou realizada pelo auxiliar ou técnico de enfermagem, devidamente capacitado e supervisionado pelo enfermeiro tem respaldo na Lei do Exercício Profissional (LEP) 7498/96.

Afirma ainda que “A disseminação desta prática permitiu ampliar a oferta de exames sem perda da qualidade. Muito pelo contrário, levantamentos estatísticos referentes à adequabilidade dos esfregaços, freqüentemente se mostram favoráveis à equipe de enfermagem.”

Como podemos observar tanto o Ministério da Saúde quanto a Secretaria Estadual de Saúde e Instituições vinculadas, vêm trabalhando no sentido de ampliar a oferta de exames de Papanicolaou, que é de execução simples, barata e eficiente na detecção precoce do câncer de colo uterino .

A equipe de Enfermagem devidamente treinada é perfeitamente capacitada a realizar este procedimento, desvinculando a coleta do exame da consulta ginecológica, agilizando agendas e resultados.

O número de exames realizados cresce significativamente quando a oferta não fica “engessada” em horários, dias e restrito a determinadas categorias profissionais. Pois a estratégia primária para a diminuição dos indicadores de morbi/mortalidade do câncer de colo uterino é a descentralização da oferta, seja em número de unidades/equipes capacitadas, seja na ampliação do horário de funcionamento das unidades ou no treinamento da equipe de enfermagem.


COSEMS/SP

4 comentários:

Anônimo disse...

kkk - vamos delegar também consultas de outros profissíonais não só a da saúde da mulher com coleta de cco, mas consultas de outros profissíonias ao auxiliar e ténico de enfermagem ... afinal a coleta de Papanicolaou, não é uma consulta pelo Julgamento de vocês.

Anônimo disse...

nos o tecnicos somos capcitados pra coletas de papanicolau so o salario que nao esta compativel com essa respossabelidade.

Franklin Stem Santos da Silva disse...


SALÁRIO DIGNO PARA TODOS

A verdade é que deveria ter respeito e valorização dos nossos profissionais, salário digno é assim:
Graduado... Dr. Médico - 100%
Graduado... Dr. Enfermeiro - 70% do Dr. Médico
Graduado... Outros Doutores da saúde 70% do Dr. Enfermeiro

Nível Médio – Técnico de Enfermagem ou outros da saúde - 50% dos outros Doutores da saúde
Ensino fundamental – Auxiliar de Enfermagem ou outros da saúde - 70% do Técnico de Enfermagem ou outros da saúde.

30 HORAS JÁ: ENFERMAGEM E TODOS – ÁREA DE SAÚDE




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Acredite: SER DOUTOR É MAIS FÁCIL DO QUE SE TORNAR ENFERMEIRO OU MÉDICO

Os 10 MANDAMENTOS DOS DOUTORES: MÉDICOS E ENFERMEIROS

1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;

2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;

3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;

4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;

5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;

6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;

7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;

8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;

9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!

10 - Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.

...e mais...

Arritmia doidona dá AMIODARONA...

Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.

...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...
...DIGA QUE:

É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!

Parece brincadeira, mas... É verdade!

(Recebido por e-mail - Autor Desconhecido)

Franklin Stem Santos da Silva disse...

SOMOS TODOS DOUTORES...

NÃO É ESQUISITO... Se colocam no crachá e na escala de serviço, Doutor antes do nome do médico, porque também nos outros DOUTORES (que tem Doutorado e/ou Resolução) não é feito igual? NÃO É MESMO ESQUISITO ?

Não Sejam Preconceituosos e Injustos, RESPEITE-OS!

O CERTO É ASSIM:

Dr. José
Biomédico



Drª. Maria
Enfermeira



Dr. José
Médico


PRECONCEITO NUNCA MAIS!